TRAGÉDIAS CAUSADAS PELOS DESASTRES NATURAIS
Andréa dos Santos
Claro que
todos nós, arquitetos e urbanistas, temos nossa responsabilidade, social e
profissional, acerca do tema em pauta: as tragédias causadas pelos desastres
naturais.
A
situação de Pernambuco e Alagoas foi, literalmente, anunciada por agencias de
meteorologia e o Padre local avisou a população, batendo o sino da igreja. Isso
protegeu a vida humana (o número de mortes poderia ser muito maior, face a gravidade da situação), mas não teve como proteger a
cidade, que agora tenta recuperar um pouco de dignidade urbana para bem
conviver com as pessoas que perderam suas referências, seus símbolos e a
materialidade de tudo que viveram e que ainda sonhavam viver. Já a tragédia de
Niterói foi mais que anunciada, construir em lixão? Será que existe alguém que
achava isso possível? Na verdade, todos os casos passam pela falta de estrutura
administrativa, falta de recursos financeiros, falta de compromisso com o
ambiente natural, com a qualidade de vida da população, falta de compromisso
com a vida. Além de uma realidade cultural local, onde a população não enxerga
o planejamento como algo essencial. O problema é que as cidades e as estruturas
administrativas não estão preparadas para enfrentar esse tipo de situação, mesmo
que tenha sido anunciada.
Entre
tantas coisas necessárias para o bom e adequado funcionamento das cidades,
percebo que ao mesmo tempo em que existem amplas campanhas (e fundamentais)
para as ações de planejamento, como a elaboração dos planos diretores, de
habitação, de meio ambiente, saneamento, transporte e tantos quantos forem
necessários para um bom planejamento das cidades, falta a
importante política de implementação desses instrumentos. Se a nossa
responsabilidade social nos leva a agir imediatamente nas campanhas de doação,
nossa responsabilidade profissional passa pela necessidade de gritar
imediatamente também para que as ações decorrentes do processo de planejamento
sejam implementadas. Essa é uma responsabilidade
nossa, dos movimentos sociais, da iniciativa privada, das entidades
governamentais e não governamentais. A luta pela reforma urbana via além do
Estatuto da Cidade. O direito à cidade e a moradia devem ser garantidos em
todas as formas.
Por fim,
ressalto parte final da Declaração do Direito a Cidade do FMU. Rio, 2010
“... O
Direito à Cidade consolida a concepção das cidades como um espaço e lugar
privilegiado do exercício da cidadania e da democracia como forma de assegurar
a distribuição e o desfrute equitativo, justo e sustentável dos recursos,
riquezas, serviços, bens e oportunidades aos seus cidadãos compreendidos como
todas as pessoas que habitam de forma permanente ou transitória nas cidades. O
Direito à Cidade reforça o valor de todas as pessoas terem o direito de
encontrar nas cidades as condições necessárias para a sua realização nos planos político, econômico, cultural, social e ecológico, e
o dever de solidariedade em relação às outras pessoas que também vivem nas
cidades, povoados e vilas.”
Claro que
não é só isso, apenas inicio aqui uma reflexão dos inúmeros caminhos que
podemos seguir. Ao mesmo tempo em que faço o meu desabafo em relação à
dificuldade de implementação da política pública,
muitas vezes por falta de estrutura administrativa, mas muitas vezes por
desinteresse, que acabam contribuindo para os desastres ambientais.